Divulgação



Cartaz

Plano de Actividades

PROGRAMA DE ACÇÃO ANUAL

Com a Abraç’Arte é desenvolvido um plano de trabalho anual, elaborado por conteúdos enriquecedores para cada individuo, em que as suas metodologias e práticas baseiam-se nas áreas de desenvolvimento e aprendizagem, a saber:

Áreas de Desenvolvimento e Aprendizagem


ÁREA DE FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL
- Educação para os valores

- Educação de Identidade

- Aceitação de diferença Social, Étnica e Sexual


ÁREA DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO ÁREA DE CONHECIMENTO DO MUNDO

- Domínio da Expressão Motora
- Domínio da Expressão Dramática
- Domínio da Expressão Plástica
- Domínio da Expressão Musical
- Domínio da Linguagem Oral
- Domínio da Linguagem Escrita
- Divulgação da arte através das vertentes multiculturais

ÁREA DE CONHECIMENTO DO MUNDO


- Divulgação da arte através das vertentes multiculturais

Certificado de admissibilidade

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/novos-impressos-do-rnpc/downloadFile/attachedFile_f0/RNPC_Mod1.pdf

Corpos Sociais

Direcção



Presidente - Céu Mendes
Vice-Presidente - Olides Marques
Secretário - Miguel Caetano
Tesoureiro - Cláudio Santos
Vogal -Claudina Panço




__________________________

Conselho Fiscal



Presidente - Margarida Gomes
Vogal - Anildo Monteiro
Vogal - Gildo Ferreira





___________________________
Mesa da Assembleia Geral
Presidente - Ricardo Ferreira
1º Secretário - António Ferreira
2º Secretário - Nilton Pereira

Convocatória


Convocatória para a Assembeia Geral

Convocatória





Nos termos do artº 15º os Estatutos da Associação Abrac´Arte, convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Ordinária a realizar no dia 06 de Julho de 2011, pe-las 18H30, na Escola Secundária Ferreira Dias, com a seguinte Agenda de Trabalhos:




1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Apresentação e aprovação dos Estatutos da Abrac`Arte
2.2. Eleição dos corpos sociais para o ano de 2012;




O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
.
(nome)


















Estatutos para uma Associação de “Oficinas Pedagógicas” Abrac´Arte

Estatutos para uma Associação de “Oficinas Pedagógicas” Abrac´Arte

Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins


Artigo lº
A Associação de Oficinas Pedagógicas Abrac´Arte, congrega todos os Associados, bem como de toda a equipa pedagógica.

Artigo 2º
A Abrac´Arte é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A Abrac´Arte tem a sua sede social no pavilhão da Escola Secundária Ferreira Dias, na freguesia, de Agualva concelho de Sintra.
Artigo 4º
A Abrac´Arte exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da Abrac´Arte:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os utentes possam cumprir integralmente a sua missão;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade de cada individuo;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à Abrac´Arte:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à arte e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Associação;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo, cultural e artístico;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.


Capítulo Segundo
Dos associados

Artigo 7º
São associados da Abrac´Arte todos os elementos e utentes matriculados e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Abrac´Arte;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Abrac´Arte;
c) Utilizar os serviços da Abrac´Arte para a resolução dos problemas relativos aos utentes, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Abrac´Arte.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Abrac´Arte;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os utentes que deixem de frequentar a Associação;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.


Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais

Artigo 11º
São Órgãos Sociais da Abrac´Arte: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia geral, o Conselho Executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
Artigo 13º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associadas no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Abrac´Arte em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a Abrac´Arte;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A Abrac´Arte será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Abrac´Arte;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da Abrac´Arte;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Abrac´Arte;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.


Capítulo Quarto
Do regime financeiro


Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da Abrac´Arte:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26º
A Abrac´Arte só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da Abrac´Arte serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da Abrac´Arte, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.


Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias


Artigo 29º
O ano social da Abrac´Arte principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Abrac´Arte e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.


Modelo de uma Convocatória para uma Assembeia Geral

Convocatória
Nos termos do artº dos Estatutos da Associação de Pais da Escola convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia de de , pe-las H , na Escola , com a seguinte Agenda de Trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
2.2. Apreciação e votação do relatório de actividades e contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de ;
2.3. Eleição dos corpos sociais para o ano de ;
2.4. Apreciação e votação do plano de actividades e o respectivo e o orçamento para o ano
de .

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
.
(nome)

Objectivos

OBJECTIVOS



  • Proporcionar à população alvo (adultos e crianças) com baixo nível económico, um vasto leque de actividades (musica, dança, teatro e pintura) em que possam usufruir consoante o rendimento do agregado familiar.

  • Promover e divulgar a arte através das vertentes multiculturais existentes no meio envolvente,

  • Ajudar a definir o seu futuro artístico e a conhecer as suas potencialidades.

Missão

MISSÃO

A associação Abrac’Arte destina-se a desenvolver as capacidades/talentos de cada individuo, procurando o seu desenvolvimento integral.